A PROBIDADE
ADMINISTRATIVA

E AS SANÇÕES APLICÁVEIS EM
VIRTUDE DA PRÁTICA DE ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA I

Este curso aconteceu entre os dias 05 e 08 de julho de 2022.

Apresentação

Este curso trata dos principais temas da inovação e critérios jurídicos para aplicação da Lei nº 14.230/2021 que dispõe sobre Improbidade Administrativa. Os operadores do Direito têm se dividido no recebimento do novo ordenamento, alguns com críticas e outros com entusiástico aplauso. Com a capacitação, os participantes serão preparados para atuarem na proteção da probidade administrativa. Certos de que, como versa o Art. 23-A, é dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuam com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa, este treinamento trará subsídios consistentes para os diversos operadores da Administração Pública.

Corpo Docente

Advogado. Sócio em Mudrovitsch Advogados. Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pelo IDP, onde leciona na graduação, na especialização e no LLM. Presidente da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil. Editor e coautor da coluna Improbidade em Debate, do Consultor Jurídico (Conjur).

Especialista em Licitações e Contratos

Especialista em Processo Civil

Instrutor e Palestrante

Promotor de Justiça

– Bacharel pela Universidade de São Paulo – USP
– Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1982;
– Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1997;
– Professor de Direito Administrativo da Graduação e Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
– Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA – 2011/2013
-Ex- presidente do Instituto Brasileiro de Direito Municipal- IBDM- 2010
-Ex- Coordenador do Curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC/SP
– Advogado militante em São Paulo, inscrito na OAB/SP sob o nº 24.170;
Presidente da Comissão de Juristas, no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados em 2018.
– Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo.
– Presidente do Instituto CEDDE – Centro de Estudos de Direito e Desenvolvimento do Estado.

Mestrando e Doutorando do Curso de Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa/Portugal, com especialização em diversos cursos no exterior. Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília. Autor de vários artigos publicados.

Exerce o cargo de juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região desde 1995, sendo atualmente o titular da 17.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Está atualmente convocado como juiz auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1.ª Região. Atuou como juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e juiz instrutor de ministro do Supremo Tribunal Federal. Atuou, ainda, com juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Federal, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1.ª Região. Juiz convocado para atuar em substituição de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Ex-juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Ex-integrante de Turma Recursal, Regional e Nacional dos Juizados Especiais Federais. Juiz Orientador no módulo prático do Curso de Formação Inicial de Juízes Federais Substitutos da 1.ª Região. Ex-promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal. Aprovado no concurso público de procurador do Distrito Federal.

Ex-diretor da Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região e ex-delegado da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

*corpo docente sujeito a alterações

Programação

05 JUL 2022
Das 14h às 18h



Aplicação da lei de improbidade administrativa
Guilherme Pupe da Nóbrega

– Análise do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.

– Relações com o crime de responsabilidade administrativa.

– Privilégio de foro.

06 JUL 2022
Das 14h às 18h



O novo sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa
Professor Carlos Henrique Harper Cox

Âmbito subjetivo de aplicação

Situação específica do:
b) agente público servidor
c) agente público não servidor;
d) agente que exerce cargo por mandato;
e) responsabilidade sucessória na hipótese de alteração contratual;
f) Situação da responsabilidade na fusão e na incorporação;
g) Particular que simula com evidente intuito de fraude;
h) Particular que induz ou concorre dolosamente para a prática do ato de improbidade;
i) Particular que celebra contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, ou termo de cooperação;
j) Situação dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores de entidade privada.

Âmbito do patrimônio protegido

a) administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território;
b) empresa incorporada ao patrimônio público;
c) entidade privada criada ou custeada pelo erário
d) patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público

07 JUL 2022
Das 14h às 18h



Inovações na tipificação do ato de improbidade
Professor Dr. Marcio Cammarosano

2.1. atos de improbidade administrativa;
2.2. condutas dolosas expressamente tipificadas
2.3. ônus da prova do dolo específico
2.4. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam
Enriquecimento Ilícito – análise das condutas
2.5. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao
Erário– análise das condutas
2.6. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os
Princípios da Administração Pública

08 JUL 2022
Das 14h às 18h



Processo de improbidade
Professor João Carlos Mayer Soares

3.1.1. Decisão da autoridade que conhece os indícios
3.1.2. Quando representar ao Ministério Público?
3.1.3. Representação de qualquer cidadão
3.1.4. Exame da Declaração de Bens
3.1.5. Comissão processante – nome jurídico do órgão
3.1.6. Atuação do Ministério Público

3.1.7. Atuação do Tribunal de Contas

Público

O curso A PROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS SANÇÕES APLICÁVEIS EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA I é destinado a Gestores Públicos, Procuradores de Estado e Município, Promotores e Procuradores de justiça, Magistrados, profissionais de carreira política, advogados, estudantes, prestadores de serviço contratados pelo poder público, entre outros profissionais que desejam ou desempenham funções ligadas à administração pública.

Certificado

Certificado digital de participação com título de especialista* concedido pela FÓRUM para aqueles que concluírem de 70 a 100% da carga horária do curso.

Diferenciais

- Profissionais selecionados e chancelados pela FÓRUM, com larga experiência prático-profissional e aprofundado conhecimento acadêmico.
- Livros digitais FÓRUM, relacionados ao tema do curso.
- Aulas gravadas e acessíveis 24 horas por 15 dias.
- Interação com o professor durante as aulas.

Certidões e documentos

Próxima Turma

05 A 08 JUL 2022

Aulas online.
Inscrições encerradas.

Turno

Tarde

Carga horária

16 horas

Investimento

Inscrições até 05/06/2022:
R$ 2.750,00
Inscrições a partir de 06/06/2022:
R$ 2.980,00

*A cada 10 inscrições a 11ª é de cortesia.
**Consulte condições para grupos acima de 50 pessoas.


diferenciais

- Professores chancelados pela FÓRUM.
- Livros Digitais FÓRUM relacionados
&nbsp ao tema do curso.
- Aulas gravadas e acessíveis.
- Interação com os professores
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