Apresentação
Neste curso, o participante fará uma imersão na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e o novo sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. Certos de que, como versa o Art. 23-A, é dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuam com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa, este treinamento trará subsídios consistentes para os diversos operadores da Administração Pública.
Corpo Docente
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é sócio do escritório, é advogado, mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante. Desenvolveu uma longa e sólida carreira no serviço público ocupando vários cargos, dos quais se destacam: Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Membro do Conselho Interministerial de Desburocratização, Procurador e Procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Advogado e Administrador Postal da ECT e, ainda, consultor cadastrado no Banco Mundial.
Publica periodicamente vários trabalhos, principalmente na seara do direito administrativo, com destaque para uma abundante produção de artigos científicos nas principais publicações jurídicas brasileiras: revistas Fórum de Contratação e Gestão Pública, Fórum Administrativo, O Pregoeiro, Revista ILC – Editora Zênite e caderno Direito & Justiça do Correio Braziliense. Colabora como conselheiro editorial na Editora Fórum.
Como conferencista e palestrante é um dos profissionais mais solicitados no ramo, onde ministra diversos cursos, congressos e seminários em todo o país, totalizando mais de 1.000 horas.
É mestre em Direito, Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento, pelo Centro universitário de Brasília – UNICEUB. Advogado, consultor, palestrante e autor de diversos artigos sobre licitações e contratos. Com experiência profissional voltada para a área de infraestrutura, atua diretamente com licitações e contratos administrativos de grandes obras públicas, concessões e parcerias público-privadas. Atua, também, com o desenvolvimento de negócios imobiliários e operações estruturadas para órgãos e entidades da Administração Pública.
Possui mais de 10 anos atuando no Direito Administrativo Sancionador, no qual desenvolve defesas perante os Tribunais de Contas, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e Poder Judiciário, contemplando: Tomada de Contas Especial, Ações de Improbidade Administrativa, Ações Civis Públicas decorrentes da Lei Anticorrupção e Ações Penais que envolvam crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e demais crimes contra a Administração Pública. É membro da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal.
Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes é sócia, advogada e Diretora Administrativa na Jacoby Fernandes e Reolon Advogados Associados. É mestranda em Direito Administrativo pela PUC-SP, pós-graduada em Direito Administrativo pelo IDP e em gestão de empresas pela FGV. Membro da International Bar Association – IBA e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – IDASAN. É coautora de livros e autora de artigos em temas relacionados ao direito administrativo, tendo por destaque as obras: Contratação Direta sem Licitação, 11a edição, 2021, publicada pela Editora Fórum; As Implicações da Covid-19 no Direito Administrativo, publicada pela Revista dos Tribunais e Contratação de Treinamento: teoria e prática. 2. ed. publicada pela Negócios Públicos.
– Bacharel pela Universidade de São Paulo – USP
– Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1982;
– Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 1997;
– Professor de Direito Administrativo da Graduação e Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
– Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA – 2011/2013
-Ex- presidente do Instituto Brasileiro de Direito Municipal- IBDM- 2010
-Ex- Coordenador do Curso de Especialização em Direito Administrativo da PUC/SP
– Advogado militante em São Paulo, inscrito na OAB/SP sob o nº 24.170;
– Presidente da Comissão de Juristas, no âmbito da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados em 2018.
– Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo.
– Presidente do Instituto CEDDE – Centro de Estudos de Direito e Desenvolvimento do Estado.
Doutor em Direito do Estado (USP) e Mestre em Direito Constitucional (IDP). Consultor Legislativo do Senado Federal (área de Direito Constitucional e Administrativo). Advogado. Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do IDP. Autor de Manual Didático de Direito Constitucional” (em coautoria com Gilmar Ferreira Mendes) e de “Comentários à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa” (em coautoria).
*corpo docente sujeito a alterações
Programação
03 OUT 2022
Das 14h às 18h
Sanções por ato de improbidade
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Ana Luiza Jacoby
1.1. O polêmico § 4º do art. 1º e os princípios constitucionais do direito
administrativo sancionador.
1.2. perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos
1.3. pedido de indisponibilidade de bens, bloqueio de bens, contas
bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no
exterior.
1.4. Prescrição na lei de improbidade – contagem do prazo, suspensão e
interrupção
04 OUT 2022
Das 14h às 17h
A REPERCUSSÃO DAS MODIFICAÇÕES DA LIA NOS PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO
Professor Álvaro Costa
2.1. A lei de improbidade no tempo – análise dos princípios norteadores da aplicação
intertemporal da lei
2.1.1. A distinção entre as normas processuais e materiais para sua aplicação no tempo.
2.1.2. A aplicação imediata dos preceitos de ordem processual.
2.1.3. A retroatividade e ultratividade dos preceitos de ordem material mais benéficos.
2.2. A aplicação das alterações de conteúdo processual promovidas na Lei de Improbidade
2.2.1. Qual a repercussão dos novos limites ao decreto de indisponibilidade de nos processos em curso?
2.2.2. A adoção do rito ordinário do CPC e o fim da manifestação preliminar à admissibilidade da ação – O juiz deve apreciar manifestações preliminares já apresentadas? Como ficam os processos com remessa obrigatória em tramitação?
2.2.3. A possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível – é possível celebrar o ANPC em ações já recebidas pelo juiz?
05 OUT 2022
Das 14h às 17h
A REPERCUSSÃO DAS MODIFICAÇÕES DA LIA NOS PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO
Professor João Trindade
2.3. A aplicação das alterações de conteúdo material promovidas na Lei de Improbidade
2.31. Qual a repercussão da nova configuração do ato de improbidade administrativa nos processos judiciais em curso?
2.3.2. Alterações promovidas nas espécies de sanções e quantificação das penas e sua repercussão nos processos judiciais em curso.
2.3.3. A reformulação das regras de prescrição e a aplicação nos processos em curso.
2.3.3.1. Prescrição geral nos processos em curso – pode se aplicar retroativamente?
2.2.3.2. Prescrição intercorrente em fase de apelação – pode repercutir sobre a sentença?
2.4. Aspectos de ordem prática
2.4.1 Repercussões positivas das alterações legislativas no processo – quando peticionar? Até
que momento o Judiciário é obrigado a analisar?
2.4.2. Cabem embargos de declaração para suprir omissão quanto às modificações legislativas?
2.4.3. Cabe ação rescisória para modificar sentença com trânsito em julgado?
06 OUT 2022
Das 14h às 17h
Defesa e proteção perante a lei de Improbidade
Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Prof. Marcio
Cammarossano
3.1. Falta de individualização de conduta do réu
3.2. Falta de elementos probatórios mínimos
3.3. possibilidade de solução consensual
3.4. demanda julgada improcedente a “qualquer momento”
3.5. Divergência na interpretação de lei
3.6. Dolo específico
07 OUT 2022
Das 14h às 17h
Defesa e proteção perante a lei de Improbidade
Prof. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Prof. Marcio
Cammarossano
3.1. Falta de individualização de conduta do réu
3.2. Falta de elementos probatórios mínimos
3.3. possibilidade de solução consensual
3.4. demanda julgada improcedente a “qualquer momento”
3.5. Divergência na interpretação de lei
3.6. Dolo específico
Público
O curso A PROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS SANÇÕES APLICÁVEIS EM VIRTUDE DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA II é destinado a Gestores Públicos, Procuradores de Estado e Município, Promotores e Procuradores de justiça, Magistrados, profissionais de carreira política, advogados, estudantes, prestadores de serviço contratados pelo poder público, entre outros profissionais que desejam ou desempenham funções ligadas à administração pública.
Certificado
Certificado digital de participação com título de especialista* concedido pela FÓRUM para aqueles que concluírem de 70 a 100% da carga horária do curso.
Diferenciais
- Profissionais selecionados e chancelados pela FÓRUM, com larga experiência prático-profissional e aprofundado conhecimento acadêmico.
- Livros digitais FÓRUM, relacionados ao tema do curso.
- Aulas gravadas e acessíveis 24 horas por 15 dias.
- Interação com o professor durante as aulas.
Certidões e documentos
Próxima Turma
03 A 07 OUT 2022
Aulas online.
Inscrições abertas.
Turno
Tarde
Carga horária
16 horas
Investimento
Inscrições até 03/09/2022:
R$ 2.750,00
Inscrições a partir de 04/09/2022:
R$ 2.980,00
*A cada 10 inscrições a 11ª é de cortesia.
**Consulte condições para grupos acima de 50 pessoas.
diferenciais
- Professores chancelados pela FÓRUM.
- Livros Digitais FÓRUM relacionados
  ao tema do curso.
  ao tema do curso.
- Aulas gravadas e acessíveis.
- Interação com os professores
  durante as aulas.
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