Apresentação
Um dos mais frequentes riscos identificados na fase de escolha do fornecedor nas contratações governamentais é a seleção de fornecedor/prestador de serviço com experiência aquém do mínimo necessário à segurança da execução contratual. Quanto maior a complexidade do objeto, maior é a probabilidade deste risco se tornar um problema.
A CRFB estabelece que os editais de licitação não poderão propor exigências de qualificação técnica senão aquelas indispensáveis ao cumprimento da obrigação a ser assumida pelo futuro executor do contrato. Ao mesmo tempo, a exigências de atestados de capacidade técnica é importante elemento mitigador do risco antes apontado.
No entanto, não é tarefa simples fixar os parâmetros objetivos para comparação do objeto que se está em disputa e a experiência anterior do licitante expressa em seu acervo técnico, considerando as limitações impostas pela norma geral.
Muitas são as dúvidas que acometem os autores de documentos de referência, tais como: quais parcelas são de natureza técnico-profissional e quais são os de cunho técnico-operacional; se é ou não possível fixar quantitativos mínimos e qual é o seu limite; se é possível a soma de atestados e se essa soma pode ser limitada a determinado lapso temporal.
Na ação de capacitação que ora se apresenta, temos a proposta de levar ao público-alvo o acesso prático, contextualizado e organizado sobre as normas relativas à qualificação técnica, para a mais adequada formatação do Termo de Referência a ser elaborado na fase de planejamento das contratações, tudo, com base na nova lei de licitações e contratos — Lei Federal nº 14.133/2021.
Corpo Docente
Graduado em Administração e Direito, Especialista em Direito Administrativo. Professor Convidado da Fundação Getúlio Vargas-FGV/PROJETOS e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC-RIO, além de diversas instituições de ensino e Escolas de Governo do País, dentre as quais destacam-se: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Escola de Administração Judiciária – ESAJ/TJRJ, Escola Nacional de Serviços Urbanos – ENSUR/IBAM. Membro efetivo do Comitê Nacional de Revisão da Norma ISO 31.000 (Gestão de Riscos) da ABNT. É autor das seguintes obras: Licitações e Contratos da Administração Pública-Legislação Básica Reunida, Expressão Gráfica, 2009; Curso Prático de Licitações, os segredos da Lei 8.666/93, Lumen Juris, 2011; Diálogos de Gestão – Novos ângulos, Várias Perspectivas, Ed. JML, 2013; Licitação Pública, Compra e Venda governamental Para Leigos, Alta Books, 2016; A Atividade de Planejamento e Análise de Mercado nas Contratações Governamentais 2ª. Ed., Ed Fórum, 2022. É articulista nos seguintes periódicos: Fórum de Gestão e Contratação Pública-FCGP, Ed. Fórum; Revista do Tribunal de Contas da União, ed. TCU; Revista RJML de Licitações e Contratos, ed. JML; ILC-Informativo de Licitações e Contratos, ed. ZÊNITE; Revista Infraestrutura Urbana, ed. PINI; Revista dos Municípios, ed. IBAM; Soluções em Licitações e Contratos-SLC, Ed. SGP e, Revista do Administrador Público, ed. Governet. Sua experiência profissional nas mais diversas funções ligadas às contratações públicas exercidas ao longo de mais de 25 anos junto Tribunal de Justiça/RJ, onde é servidor do quadro efetivo, atualmente exercendo o cargo de Diretor da Divisão de Planejamento, Orçamento e Cotação de Obra e Serviços de Engenharia, aliado a seu elevado conhecimento técnico o credenciam como um dos mais expoentes conferencistas em temas do Direito Administrativo.
*corpo docente sujeito a alterações
Programação
06 AGO 2024
Das 14h às 18h
Introdução e Alinhamento de Conceitos Gerenciais
Luiz Claudio de Azevedo Chaves
Dever geral de licitar
- Conceito de licitação pública e princípios norteadores
- Traços distintivos entre a licitação dispensável e a licitação inexigível
Visão sistêmica do processo que compõe o ciclo da contratação
- O Projeto Básico, Projeto Executivo, Plano de Trabalho e Termo de Referência: principais diferenças e suas funções na gestão dos contratos
- Competências: para elaborar o Termo de Referência, o Edital e a Minuta do Contrato;
- Principais fazes do processo de aquisição
- O Gerenciamento de riscos
- Multi e inter disciplinaridade e Boas práticas na condução dos processos de compras
07 AGO 2024
Das 14h às 18h
Qualificação técnica nas licitações
Luiz Claudio de Azevedo Chaves
- A comprovação de experiência anterior nas aquisições;
- Conceito de capacitação técnico-profissional
- Comprovação de vínculo permanente do profissional com o licitante
- Conceito de capacitação técnico-operacional
- Limitações de tempo, época e número mínimo
- Momento de demonstrar a qualificação técnica
- A questão dos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo econômico;
- Diligências que podem ser realizadas para comprovação da veracidade dos atestados.
- Possibilidade de saneamento de defeitos na habilitação técnica
08 AGO 2024
Das 14h às 18h
Fixação das parcelas de maior relevância
Luiz Claudio de Azevedo Chaves
- Por que é necessário fixar parcelas de maior relevância?
- Quando é desnecessário prever apresentação de atestados
- Como reconhecer parcelas técnico-profissionais e técnico-operacionais
- Como fixar os quantitativos: posição do TCU
- A possibilidade (ou não) de soma de atestados para alcance dos quantitativos exigidos
O recebimento dos atestados na fase de habilitação
Luiz Claudio de Azevedo Chaves
- Limites ao saneamento de defeitos na habilitação
- Atestados que revelam execução inadequada
- Atestados relativos a contratos ainda em execução
- Atestados emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico
- Interpretação dos atestados nos casos de cisão, fusão e incorporação de empresas
- Aproveitamento de atestados emitidos para estabelecimentos diversos (matriz/filial) do CNPJ do licitante
- Apresentação de atestados emitidos em nome de consórcio
09 AGO 2024
Das 14h às 18h
Demais comprovações de qualificação técnica
Luiz Claudio de Azevedo Chaves
- Registro em entidade profissional competente
- Visita técnica: requisitos e limitações;
- Relação de equipamentos, instalações e equipe técnica
- Prova de atendimento a de requisito previsto em lei especial
- Metodologia de execução em contratações de grande vulto
- Exigências que não se enquadram como qualificação técnica
Público
- Todos os servidores que atuam com a rotina de elaborar Projetos Básico e Termos de Referências para contratação de obras, compras e serviços;
- Servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos de aquisição;
- Diretores-Gerais, diretores de Departamento e de Divisão;
- Membros das Assessorias Técnicas e Jurídica das Diretorias-Gerais;
- Pregoeiros, Membros de Comissão de Licitação.
Certificado
Certificado digital de participação com título de especialista* concedido pela FÓRUM para aqueles que concluírem de 70 a 100% da carga horária do curso.
Diferenciais
- Profissionais selecionados e chancelados pela FÓRUM, com larga experiência prático-profissional e aprofundado conhecimento acadêmico.
- Livros digitais FÓRUM, relacionados ao tema do curso.
- Aulas gravadas e acessíveis 24 horas por 15 dias.
- Interação com o professor durante as aulas.
Certidões e documentos
Próxima Turma
06 a 09 AGO 2024
Aulas online.
Inscrições abertas.
Turno
Tarde
CARGA HORÁRIA
16 horas
Investimento
R$ 3.200,00
*A cada 10 inscrições a 11ª é de cortesia.
**Consulte condições para grupos acima de 30 pessoas.
diferenciais
- Professores chancelados pela FÓRUM.
- Livros Digitais FÓRUM relacionados
  ao tema do curso.
  ao tema do curso.
- Aulas gravadas e acessíveis.
- Interação com os professores
  durante as aulas.
  durante as aulas.
- Certificado Digital de participação.*
Nossos alunos recomendam
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